O tratamento dos vasos maravilhosos nas medicinas tradicional chinesa e japonesa pela acupressão e acupuntura promove resultados terapêuticos que são relevantes na fugacidade da vida contemporânea.
1. O YANG FORTE: Yáng Wéi Mài, Dài Mài e Du Mài fazem você se sentir melhor e apto para qualquer atividade física ou mental.
A ativação desses vasos maravilhosos se dá numa preparação dirigida algumas horas antes de participar de uma competição esportiva, de fazer uma palestra, uma prova ou uma tarefa difícil.
2. O YIN PROFUNDO: Yin Wéi Mài, Chong Mài e Rèn Mài são úteis para as pessoas que perderam o contato consigo mesmas na correria da vida moderna. A ativação desses vasos maravilhosos desperta sua consciência para seus próprios sentimentos, deixa-o mais à vontade com a vida e torna-o mais feliz e sereno.
3. Pelo Qiao Mài, o tratamento dos distúrbios do sono, estresse e esgotamento físico e mental é muito eficaz. Esses vasos maravilhosos relaxam a agitação do cérebro de maneira extraordinária e, assim, promovem a regeneração profunda física e mental.
Superior Tribunal de Justiça diz que a Acupuntura ainda não foi regulamentada no país, sendo o seu exercício franqueado a todos os profissionais da área da saúde que obtenham aprova em cursos específicos de formação.
O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal responsável pela revisão dos julgados do Tribunal Regional Federal da 1 Região e, recentemente, decidiu por suspender os efeitos de decisão do TRF1 em favor do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Psicologia sobre a exclusividade do uso da acupuntura por médicos, conforme fica claro no seguinte trecho do julgado: “Ademais, a acupuntura ainda não foi regulamentada no país, sendo o seu exercício franqueado a todos os profissionais da área de saúde que obtenham aprovação em cursos específicos de formação. Nesse contexto, me parece não haver ilegalidade na resolução editada pelo requerente, segundo a qual o "psicólogo poderá recorrer à Acupuntura, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e capacitação adequada". (MEDIDA CAUTELAR Nº 19.898 – DF, STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 05/09/2012).
O processo do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ainda está sob julgamento do TRF1 por força de recurso do COFFITO para revisão dentro do próprio tribunal inferior, mas, diante da decisão no caso da Psicologia já é possível afirmar que no caso do processo prosseguir até o STJ a orientação será favorável ao entendimento de que a acupuntura é multiprofissional.
O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal responsável pela revisão dos julgados do Tribunal Regional Federal da 1 Região e, recentemente, decidiu por suspender os efeitos de decisão do TRF1 em favor do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Psicologia sobre a exclusividade do uso da acupuntura por médicos, conforme fica claro no seguinte trecho do julgado: “Ademais, a acupuntura ainda não foi regulamentada no país, sendo o seu exercício franqueado a todos os profissionais da área de saúde que obtenham aprovação em cursos específicos de formação. Nesse contexto, me parece não haver ilegalidade na resolução editada pelo requerente, segundo a qual o "psicólogo poderá recorrer à Acupuntura, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e capacitação adequada". (MEDIDA CAUTELAR Nº 19.898 – DF, STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 05/09/2012).
O processo do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ainda está sob julgamento do TRF1 por força de recurso do COFFITO para revisão dentro do próprio tribunal inferior, mas, diante da decisão no caso da Psicologia já é possível afirmar que no caso do processo prosseguir até o STJ a orientação será favorável ao entendimento de que a acupuntura é multiprofissional.