19 de set. de 2012

Para STJ, exercício da Acupuntura é franqueado a todos os profissionais da área da saúde que obtenham aprovação em cursos específicos



Superior Tribunal de Justiça diz que a Acupuntura ainda não foi regulamentada no país, sendo o seu exercício franqueado a todos os profissionais da área da saúde que obtenham aprova em cursos específicos de formação.

O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal responsável pela revisão dos julgados do Tribunal Regional Federal da 1 Região e, recentemente, decidiu por suspender os efeitos de decisão do TRF1 em favor do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Psicologia sobre a exclusividade do uso da acupuntura por médicos, conforme fica claro no seguinte trecho do julgado: “Ademais, a acupuntura ainda não foi regulamentada no país, sendo o seu exercício franqueado a todos os profissionais da área de saúde que obtenham aprovação em cursos específicos de formação. Nesse contexto, me parece não haver ilegalidade na resolução editada pelo requerente, segundo a qual o "psicólogo poderá recorrer à Acupuntura, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e
 capacitação adequada". (MEDIDA CAUTELAR Nº 19.898 – DF, STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 05/09/2012).
O processo do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ainda está sob julgamento do TRF1 por força de recurso do COFFITO para revisão dentro do próprio tribunal inferior, mas, diante da decisão no caso da Psicologia já é possível afirmar que no caso do processo prosseguir até o STJ a orientação será favorável ao entendimento de que a acupuntura é multiprofissional.

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